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- Aneel estabelece potencia instalada e potencia liquida02/07/2012
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No dia 30 de novembro foi publicada a resolução normativa numero 420 que estabelece a sistemática de determinação da potencia instalada e potencia liquida. Segundo a resolução o conceito de potencia instalada se refere a capacidade bruta (kW) que determina o porte da central geradora para fins de outorga, regulação e fiscalização, definida pelo somatório das potências elétricas ativas nominais das unidades geradoras principais da central.
Já potencia liquida é a potência elétrica ativa (kW) máxima disponibilizada pela central geradora, definida em termos líquidos no seu ponto de conexão, ou seja, descontando da potência bruta gerada o consumo em serviços auxiliares e as perdas no sistema de conexão da central geradora e comprovada mediante dados de geração ou “ensaio de desempenho”.
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou resolução normativa para aperfeiçoar a sistemática de determinação da potência instalada de empreendimentos de geração de energia elétrica.
A norma aprovada visa aprimorar a Resolução da ANEEL nº 407/2000. O intuito do aperfeiçoamento realizado pela Agência foi refletir a real capacidade das usinas, parâmetro base para outras aplicações no setor, como por exemplo: a contratação de acesso e uso dos sistemas de distribuição e transmissão; a definição da garantia física do empreendimento para fins de comercialização e a programação e coordenação do despacho das usinas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
A resolução dispõe ainda que durante o processo de outorga o empreendedor deverá registrar os valores de potencia instalada e liquida a serem confirmados pelo gerador quando da entrada em operação da central. Ficando dispensados da determinação de potencia liquida centrais hidroelétricas com potencia inferior a 1MW, centrais geradoras com potencia inferior a 5MW proveniente de outras fontes e Centrais eólicas e solares que seguira critérios específicos adotados pela Aneel.